Quotas
Artigo 6º dos Estatutos do FIR
Jóias, quotas e contribuições adicionais
- Mediante proposta subscrita pela direcção ou por um número mínimo de cinco associados, a Assembleia-geral fixará os montantes que devam ser pagos pelos associados a título de jóia de admissão e de quota anual, bem como de eventuais contribuições adicionais, devendo a direcção regulamentar a respectiva forma de pagamento.
- A Jóia de admissão deverá ser paga até 30 dias após a respectiva notificação ao associado e a quota anual deverá ser paga até ao final do primeiro mês do ano civil a que respeita (após a correspondente notificação).
Relativamente ao ano corrente, encontra-se em vigor, de acordo com proposta aprovada em Assembleia Geral, os seguintes valores de quotas:
- Associados Efectivos: 10 Euros por mês pagos semestralmente ou anualmente
- Associados Não-efectivos: 5 Euros por mês pagos semestralmente ou anualmente
Forma de Pagamento
A factura poderá ser paga em 1 ou 2 prestações, por transferência bancária, e com referência do Nº Sócio:
- Prestação única - até 30 de Junho, ou
- 1ª prestação - até 30 de Junho / 2ª prestação - até 30 de Novembro
Banco: Banco Espírito Santo
Número da conta bancária: 0007 2819 9177
NIB: 0007 0000 0072 8199 1772 3
IBAN: PT50 0007 0000 0072 8199 1772 3
SWIFT Code: BESCPTPL
Isento de IVA ao abrigo do artigo 9º, nº19 do CIVA